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Atraso na entrega pode gerar indenização
 

O atraso na entrega de imóvel poderá gerar indenização, conforme prevê o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) assinado pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, e o Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

De acordo com o termo, os contratos deverão conter cláusulas penais para o caso de atraso superior ao prazo de tolerância, que será de até 180 dias. Neste caso, a empresa pagará o equivalente a 2% do valor até então pago pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato.

Além da penalidade de caráter compensatório, a incorporadora sofrerá pena de caráter moratório, no valor correspondente a 0,5% ao mês do valor até então pago pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice de correção do contrato, a título de preço, a partir do final do prazo de tolerância.

As cláusulas penais serão calculadas a partir da entrega das chaves do imóvel ao consumidor e pagas na data da outorga da escritura definitiva de venda e compra, ou em até 90 dias, contados do recebimento das chaves, valendo o que ocorrer primeiro.

Outras medidas
Ainda conforme o documento, as construtoras deverão incluir nos contratos, além do prazo estimado da obra, uma previsão de tolerância (Prazo de tolerância), que não poderá ser superior a 180 dias.

As empresas deverão ainda encaminhar aos futuros moradores um relatório informativo sobre o andamento da obra, devendo avisar com 120 dias de antecedência se o prazo estimado da obra se estenderá pelo prazo de tolerância.

Vale esclarecer que, no período de tolerância, a empresa não precisa justificar os motivos do atraso nem se preocupar com qualquer punição. Na hipótese de a construção demorar além do prazo de tolerância, os motivos do atraso deverão ser esclarecidos.

O Secovi-SP terá o prazo de 60 dias para orientar as empresas, que, por sua vez, deverão aplicar as novas regras nos contratos decorrentes das incorporações registradas, a partir de 120 dias após o recebimento de notificação expedida pela Promotoria de Justiça do Consumidor. A medida, por ter sido assinada pela Promotoria, tem validade nacional.

Fonte: InfoMoney

 

   
 

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